Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0010278-31.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0010278-31.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUSA
APELADO: MAGAZINE LILIANI S/A, SPRINGER CARRIER LTDA, ART FRIO REFRIGERAÇÃO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.

 

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUSA em face de sentença a quo, nos autos da Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela antecipada (proc. nº 0010278-31.2015.8.18.014 0), contra MAGAZINE LILIANI S/A, ART FRIO REFRIGERAÇÃO E SPRINGER.

 

Consta em evento ID 5089854 pedido de desistência do recorrente. Acerca do pedido de desistência recursal formulado pelo recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

 

 

Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV -homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos

que lhe sejam distribuídos;

(...)(Grifei)

 

 

Art. 998, caput, do CPC:

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do

recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

 

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da Apelação Cível e o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil.

 

Publique-se. Intimem-se.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

 

 

 

TERESINA-PI, 21 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0010278-31.2015.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/10/2022 )

Detalhes

Processo

0010278-31.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUSA

Réu

MAGAZINE LILIANI S/A

Publicação

25/10/2022