
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0752742-17.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: PAULO HENRIQUE LEMOS FILHO
AGRAVADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado, a fim de suspender e, depois, cassar decisão exarada na AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., ora agravada, contra PAULO HENRIQUE LEMOS FILHO, ora agravante.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 21 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0752742-17.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorPAULO HENRIQUE LEMOS FILHO
RéuDISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Publicação21/10/2022