Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0752742-17.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0752742-17.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: PAULO HENRIQUE LEMOS FILHO
AGRAVADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado, a fim de suspender e, depois, cassar decisão exarada na AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., ora agravada, contra PAULO HENRIQUE LEMOS FILHOora agravante. 

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

 

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 21 de outubro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

              Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752742-17.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/10/2022 )

Detalhes

Processo

0752742-17.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

PAULO HENRIQUE LEMOS FILHO

Réu

DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Publicação

21/10/2022