
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753866-35.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: MICHELLE BARBOSA DE SOUSA SILVA
AGRAVADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico proposta por Michelle Barbosa de Sousa Silva, ora agravante, contra Oi Móvel S/A, ora agravada.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 21 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0753866-35.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGratuidade
AutorMICHELLE BARBOSA DE SOUSA SILVA
RéuOI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicação21/10/2022