
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757653-72.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ADEMIR DE SOUSA MORAIS FILHO
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno em sede de agravo de instrumento interposto por Ademir de Sousa Morais Filho, ora agravante, contra o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., ora agravado.
No petitório id. nº 8400489, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 21 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0757653-72.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorADEMIR DE SOUSA MORAIS FILHO
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação21/10/2022