
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0760375-16.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ameaça, Contra a Mulher]
AGRAVANTE: ANA CLAUDIA OLIVEIRA CANDIDO
AGRAVADO: ALBERONY DE BRITO FONTENELE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de medida protetiva proposta por Ana Cláudia Oliveira Cândido, ora agravante, contra Alberony de Brito Fontenele, ora agravado.
No petitório id. nº 8535941 destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 21 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0760375-16.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContra a Mulher
AutorANA CLAUDIA OLIVEIRA CANDIDO
RéuALBERONY DE BRITO FONTENELE
Publicação21/10/2022