Decisão Terminativa de 2º Grau

Contra a Mulher 0760375-16.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0760375-16.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ameaça, Contra a Mulher]
AGRAVANTE: ANA CLAUDIA OLIVEIRA CANDIDO
AGRAVADO: ALBERONY DE BRITO FONTENELE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de medida protetiva proposta por Ana Cláudia Oliveira Cândido, ora agravante, contra Alberony de Brito Fontenele, ora agravado.

No petitório id. nº 8535941 destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 21 de outubro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760375-16.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/10/2022 )

Detalhes

Processo

0760375-16.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contra a Mulher

Autor

ANA CLAUDIA OLIVEIRA CANDIDO

Réu

ALBERONY DE BRITO FONTENELE

Publicação

21/10/2022