
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0759368-52.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: GERACINDA MARTINS FORTES MARQUES
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0761631-91.2021.8.18.0000 de relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Ocorre que o presente Agravo Interno foi distribuído, equivocadamente, por sorteio, devendo ser redistribuído por dependência ao Mandado de Segurança que lhe originou, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil[1] .
Em virtude do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, integrante da 5ª Câmara de Direito Público.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(…)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
TERESINA-PI, 24 de outubro de 2022.
0759368-52.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGERACINDA MARTINS FORTES MARQUES
Publicação24/10/2022