Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0759368-52.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0759368-52.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: GERACINDA MARTINS FORTES MARQUES


DECISÃO 

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0761631-91.2021.8.18.0000 de relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Ocorre que o presente Agravo Interno foi distribuído, equivocadamente, por sorteio, devendo ser redistribuído por dependência ao Mandado de Segurança que lhe originou, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil[1] .

Em virtude do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, integrante da 5ª Câmara de Direito Público.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.


 


 

[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

(…)

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.


TERESINA-PI, 24 de outubro de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759368-52.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 24/10/2022 )

Detalhes

Processo

0759368-52.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GERACINDA MARTINS FORTES MARQUES

Publicação

24/10/2022