
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001709-44.2013.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Posse e Exercício]
IMPETRANTE: KARLA JOELMA BEZERRA CUNHA
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por KARLA JOELMA BEZERRA CUNHA contra ato do REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, objetivando nomeação no cargo de Professora de Enfermagem em Emergência, todos qualificados e representados.
Compulsando os autos – id 6099588, verifica-se concessão da segurança vindicada, confirmando a liminar concedida às fls. 136/140, em todos os seus fundamentos.
Houve interposição de Recurso Especial – id 6099588/ págs. 445 – 455; e, Recurso Extraordinário – id 6099588 – págs. 457 – 477.
Constata-se denegação ao Recurso Especial e Recurso Extraordinário – ambos interpostos pelo Estado do Piauí – id 6099558 – págs. 493 e 501.
Processou-se Agravos em Recurso Especial, e Extraordinário, com o fito de exercer retratação em ambos os recursos, tendo sido negados.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão das fundamentações retro.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator.
0001709-44.2013.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalPosse e Exercício
AutorKARLA JOELMA BEZERRA CUNHA
RéuGOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação20/10/2022