
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0000589-52.2014.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE JAICOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JAICOS
APELADO: DERNEVAL COUTINHO DE SOUSA, MARIA DO ROSARIO DE JESUS FLOR FONTES, EMILIO JOAO DA COSTA, JUCELIA DO NASCIMENTO LIMA RODRIGUES, ADNILSON DE SOUSA OLIVEIRA, ARMANDO DE CARVALHO FEITOSA MAIA
DECISÃO MONOCRÁTICA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 E 485, VIII, DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração em apelação cível, opostos por Denerval Coutinho de Sousa e Outros, contra o Município de Jaicós.
Antes mesmo da análise do efeito a ser recebido o recurso, a parte embargante veio aos autos (ID n. 7512785) para requerer a homologação da desistência dos embargos.
Decido.
Recebo o requerimento da desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do arts. 998 e 485, VIII do CPC, e art. 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se baixa dos autos e arquive-se.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0000589-52.2014.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE JAICOS
RéuDERNEVAL COUTINHO DE SOUSA
Publicação20/10/2022