
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751517-59.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, COVID-19, Colação de Grau]
AGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: GUSTAVO VICTOR LUCAS E SILVA, HELDER CASTRO SAMPAIO JUNIOR, HERALDO CARVALHO LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0758544-30.2021.8.18.0000.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões em defesa da decisão vergastada.
Entretanto, confirma-se que já foi julgado o processo 0758544-30.2021.8.18.0000, operando-se a perda do objeto do presente Agravo Interno, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo interno, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0751517-59.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
RéuGUSTAVO VICTOR LUCAS E SILVA
Publicação20/10/2022