Decisão Terminativa de 2º Grau

Irregularidade no atendimento 0750147-13.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO MM. JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0750147-13.2020.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Irregularidade no atendimento]
RECORRENTE: FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA
RECORRIDA: CLARO S. A.


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.

Compulsando os autos, constatou-se que o Processo nº 0800051-66.2019.8.18.0088, enviado neste SEI foi remetido à instância superior pelo sistema PJe, ocorrendo duplicidade na Distribuição.

Ocorre que no Processo n° 0800051-66.2019.8.18.0088 já foi proferido julgamento de mérito em acórdão do Segundo Grau.

Diante do exposto, determino o arquivamento do Processo n° 0750147-13.2020.8.18.0001.

À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.

Cumpra-se.



Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750147-13.2020.8.18.0001 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 09/11/2022 )

Detalhes

Processo

0750147-13.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Irregularidade no atendimento

Autor

FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA

Réu

CLARO S.A.

Publicação

09/11/2022