
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0007502-22.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONIO FONTENELE DE MACEDO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ANTONIO FONTENELE DE MACEDO, contra decisão interlocutória da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos – PI, tendo como Agravado – MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA – PI, todos qualificados e representados.
Consta no presente feito ora virtualizado no id 6282100 – Págs. 213 – 214, julgamento negando o efeito suspensivo pleiteado, para manutenção da decisão proferida pelo Juízo monocrático, até ulterior decisão meritória.
Analisado o sistema e-TJPI, constata-se ‘Despacho’ desta Relatoria, informando que “considerando a distribuição do presente recurso, que se deu em 06.07.2017, isto é, decorridos mais de três anos, intime-se o Agravante, por seu patrono para, em 5 (cinco) dias, dizer do seu interesse no seguimento do feito sob pena de extinção. (e-TJPI: Item 32 – Data: 11/11/2021).
Intimação devidamente comprovada nos autos, verifica-se que a parte recorrente manteve-se inerte, razão pela qual a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe, tendo em vista ausência de interesse na demanda, além de não promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, conforme determina o art. 485, III e VI.
Diante do exposto, determino a extinção do presente processo sem resolução de mérito, conforme os dispositivos acima apontados.
Após, decorridos os prazos recursais e as necessárias intimações, dê-se a baixa na distribuição e providenciem-se o arquivamento dos autos, após encaminhem-se os autos à origem para os fins legais.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator.
0007502-22.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorANTONIO FONTENELE DE MACEDO
RéuMUNICIPIO DE COCAL DE TELHA
Publicação19/10/2022