
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0700272-14.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Liminar, Indenização por Dano Moral, Desapropriação Indireta]
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
APELADO: AGOSTINHO ALVES DA SILVA, MARIA CHAVES COSTA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que as partes devidamente intimadas da decisão do STJ Id 6925478, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se manifestaram ao referido decisum.
Deste modo, determino a remessa dos autos à Coordenadoria Judiciária para certificar o trânsito em julgado da decisão 6925477. Confirmada tal diligência, arquivem-se os autos, dando-se baixa no meu acervo processual, com a remessa dos autos à origem para os fins legais.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator.
0700272-14.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
RéuAGOSTINHO ALVES DA SILVA
Publicação19/10/2022