Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0700272-14.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0700272-14.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Liminar, Indenização por Dano Moral, Desapropriação Indireta]
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
APELADO: AGOSTINHO ALVES DA SILVA, MARIA CHAVES COSTA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

 

Da análise percuciente dos autos, verifica-se que as partes devidamente intimadas da decisão do STJ Id 6925478, que  não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se manifestaram ao referido decisum.

 Deste modo, determino a remessa dos autos à Coordenadoria Judiciária para certificar o trânsito em julgado da decisão 6925477Confirmada tal diligência, arquivem-se os autos, dando-se baixa no meu acervo processual, com a remessa dos autos à origem para os fins legais.

Cumpra-se.

 Teresina, data e assinatura registrada no sistema.



Desembargador José James Gomes Pereira

Relator.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0700272-14.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/10/2022 )

Detalhes

Processo

0700272-14.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Réu

AGOSTINHO ALVES DA SILVA

Publicação

19/10/2022