
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800718-66.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCO APRIGIO DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso especial interposto contra r. decisum exarado pela Turma Recursal do Juizado Especial Civil do Estado do Piauí.
Ocorre que, nos termos da Súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, por ser manifestamente incabível, em homenagem ao princípio da economia processual, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0800718-66.2019.8.18.0051
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCO APRIGIO DE CARVALHO
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação24/10/2022