Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800718-66.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800718-66.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCO APRIGIO DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso especial interposto contra r. decisum exarado pela Turma Recursal do Juizado Especial Civil do Estado do Piauí.

Ocorre que, nos termos da Súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

Ante o exposto, por ser manifestamente incabível, em homenagem ao princípio da economia processual, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.



Leonardo Lúcio Freire Trigueiro 

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800718-66.2019.8.18.0051 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 2ª Turma Recursal - Data 24/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800718-66.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCO APRIGIO DE CARVALHO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

24/10/2022