PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL N° 0811304-26.2018.8.18.0140.
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Promotora : Ana Lúcia Soares de Sousa Almeida.
Apelados : LORENA RAQUEL DOS SANTOS SOARES e ANDERSON RICARDO RAMOS MOURA.
Representante : Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos, etc,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face de sentença proferida pelo Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina-PI, nos autos de Ação Homologatória de Acordo proposta por LORENA RAQUEL DOS SANTOS SOARES e ANDERSON RICARDO RAMOS MOURA, para a homologação de acordo extrajudicial realizado entre os Apelados junto ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (id nº 3739864).
Compulsando os autos, verifico que foi expedida na origem a intimação para as partes apresentarem as contrarrazões sem certidão nos autos se as mesmas foram apresentadas ou juntadas aos autos (id. nº 3740136).
Porém, sem as contrarrazões, resta inviabilizada a apreciação do recurso apelatório, uma vez que, sem a referida peça processual, não é possível apreciar devidamente a matéria recorrida, dada a violação ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, assim como a sua DEVOLUÇÃO ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina-PI, para que o Juízo de origem certifique se foram apresentadas, ou não, as contrarrazões do Apelado.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina(PI), data da assinatura eletrônica.
DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0811304-26.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuLORENA RAQUEL DOS SANTOS SOARES
Publicação20/10/2022