
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000399-48.2012.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Extinção da Execução]
APELANTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
APELADO: AMARO SILVA RESENDE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de AMARO SILVA RESENDE, nos autos da Ação de Cobrança.
Compulsando os autos, verifico que a parte apelante requer, por meio de petição (id. 8344571), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada em sistema.
0000399-48.2012.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExtinção da Execução
AutorEMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
RéuAMARO SILVA RESENDE
Publicação23/10/2022