Decisão Terminativa de 2º Grau

Extinção da Execução 0000399-48.2012.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000399-48.2012.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Extinção da Execução]
APELANTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
APELADO: AMARO SILVA RESENDE


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de AMARO SILVA RESENDE, nos autos da Ação de Cobrança.

Compulsando os autos, verifico que a parte apelante requer, por meio de petição (id. 8344571), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil.


Decido.

O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Assim não resta o que discutir.


Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.


Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.


 

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.


TERESINA-PI, data registrada em sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000399-48.2012.8.18.0061 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000399-48.2012.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Extinção da Execução

Autor

EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Réu

AMARO SILVA RESENDE

Publicação

23/10/2022