
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0800479-98.2019.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: MARIA DE NAZARE DE SOUZA LIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA PAGAMENTO DO PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA LIRA, com pedido de justiça gratuita, contra sentença proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. n º 0800479-98.2019.8.18.0039) que lhe move o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Em decisão monocrática (Num. 7380991 - Pág. 1/3), indeferi o pedido de justiça gratuita e determinei à recorrente o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
A apelante não cumpriu a ordem de pagamento, nem mesmo irresignou-se contra a referida decisão por meio do recurso pertinente. Decisão preclusa, portanto (Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA LIRA em 30/06/2022 – 23h:59min) (Pje).
É o quanto basta relatar. Decido.
Ao compulsar os autos, verifiquei que, indeferido o benefício, a recorrente não cumpriu a ordem pagamento do preparo recursal, nem mesmo procurou interpor o recurso adequado na hipótese. Com efeito, preclusas as questões decididas e não tendo havido recolhimento do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção. Prevê, para tanto, o art. 1.007, caput, do NCPC:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
[...]
Estabelece, ainda, o art. 932 do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Por conseguinte, ante a deserção, NÃO CONHEÇO do recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0800479-98.2019.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorMARIA DE NAZARE DE SOUZA LIRA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação19/10/2022