Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0800479-98.2019.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800479-98.2019.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: MARIA DE NAZARE DE SOUZA LIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA PAGAMENTO DO PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos etc.


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA LIRA, com pedido de justiça gratuita, contra sentença proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. n º 0800479-98.2019.8.18.0039) que lhe move o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.


Em decisão monocrática (Num. 7380991 - Pág. 1/3), indeferi o pedido de justiça gratuita e determinei à recorrente o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.


A apelante não cumpriu a ordem de pagamento, nem mesmo irresignou-se contra a referida decisão por meio do recurso pertinente. Decisão preclusa, portanto (Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA LIRA em 30/06/2022 – 23h:59min) (Pje).


É o quanto basta relatar. Decido.


Ao compulsar os autos, verifiquei que, indeferido o benefício, a recorrente não cumpriu a ordem pagamento do preparo recursal, nem mesmo procurou interpor o recurso adequado na hipótese. Com efeito, preclusas as questões decididas e não tendo havido recolhimento do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção. Prevê, para tanto, o art. 1.007, caput, do NCPC:


Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

[...]


Estabelece, ainda, o art. 932 do NCPC:


Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;


Por conseguinte, ante a deserção, NÃO CONHEÇO do recurso.


Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.


Publique-se.


Teresina-PI, data registrada no sistema.



DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800479-98.2019.8.18.0039 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800479-98.2019.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

MARIA DE NAZARE DE SOUZA LIRA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

19/10/2022