Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800016-57.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0800016-57.2018.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCA CREUZA DE ARAÚJO PEREIRA
RECORRIDO: BANCO PAN S. A.


DECISÃO TERMINATIVA



 

Vistos.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a devida baixa, e posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para regular prosseguimento.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800016-57.2018.8.18.0051 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800016-57.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA CREUZA DE ARAUJO PEREIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

09/11/2022