
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal
PROCESSO N.º 0800016-57.2018.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCA CREUZA DE ARAÚJO PEREIRA
RECORRIDO: BANCO PAN S. A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a devida baixa, e posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para regular prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
0800016-57.2018.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCA CREUZA DE ARAUJO PEREIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação09/11/2022