Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0804433-84.2021.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804433-84.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: JOAO BATISTA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal de, neste momento, analisar o recurso inominado interposto.

Isso porque restou pendente de julgamento no juízo a quo um recurso de embargos de declaração interposto pela demandada (ID. N° 8721202), o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento. 

À secretaria para os devidos fins. 

Intimem-se. Cumpra-se. 

Teresina, assinado e datado eletronicamente. 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804433-84.2021.8.18.0039 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 19/10/2022 )

Detalhes

Processo

0804433-84.2021.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

JOAO BATISTA DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

19/10/2022