
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0000191-80.2012.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: ARNALDO PORTELA DA CUNHA
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando o julgamento de mérito por esta 6ª Câmara de Direito Público, não havendo decisão monocrática a ser combatida, e, de igual sorte, que o Recurso interposto, não se trata de nenhum dos recursos previstos para interposição em face de Acórdão de Julgamento por Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça no exercício do duplo grau de jurisdição, bem como, não se verifica hipótese de aplicação do princípio da fungibilidade.
Não conheço do Agravo Interno interposto, visto que ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade, ante o não cabimento.
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado do Acórdão de julgamento da Apelação, remetando-se os autos ao Juízo de orígem com as devidas baixas.
TERESINA-PI, 25 de outubro de 2022.
0000191-80.2012.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAuxílio por Incapacidade Temporária
AutorARNALDO PORTELA DA CUNHA
RéuMUNICIPIO DE COCAL DE TELHA
Publicação25/10/2022