Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio por Incapacidade Temporária 0000191-80.2012.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0000191-80.2012.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: ARNALDO PORTELA DA CUNHA
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando o julgamento de mérito por esta 6ª Câmara de Direito Público, não havendo decisão monocrática a ser combatida, e, de igual sorte, que o Recurso interposto, não se trata de nenhum dos recursos previstos para interposição em face de Acórdão de Julgamento por Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça no exercício do duplo grau de jurisdição, bem como, não se verifica hipótese de aplicação do princípio da fungibilidade.

Não conheço do Agravo Interno interposto, visto que ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade, ante o não cabimento.

 Certifique-se nos autos o trânsito em julgado do Acórdão de julgamento da Apelação, remetando-se os autos ao Juízo de orígem com as devidas baixas.

TERESINA-PI, 25 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000191-80.2012.8.18.0088 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 25/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000191-80.2012.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Auxílio por Incapacidade Temporária

Autor

ARNALDO PORTELA DA CUNHA

Réu

MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA

Publicação

25/10/2022