PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800892-33.2022.8.18.0031
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Origem: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA
Apelante: KENNEDY LIMA NAZARIO
Advogados: Dr. Mickael Brito de Farias (OAB/PI 10.714) e outros
RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de Recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto por KENNEDY LIMA NAZARIO em face da sentença proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria por prevenção, vindo da relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
Dispõe o art. 135-A, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que a ação penal originária foi distribuída à minha relatoria, no ano de 2016, possuindo como órgão julgador a 2ª Câmara Especializada Criminal (2016.0001.006010-7).
Ocorre que a referida ação penal não está mais sob a minha Relatoria, desde a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019, que determinou a redistribuição dos processos da 2ª Câmara Especializada Criminal para o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Com efeito, entendo que o eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.
Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.
Teresina, 18 de outubro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0800892-33.2022.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorKENNEDY LIMA NAZARIO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação18/10/2022