Apelação Criminal Nº 0701738-09.2020.8.18.0000 / Esperantina – Vara Única.
Processo de Origem Nº 0000827-63.2012.8.18.0050 (Ação Penal do Júri).
Apelante: Gerson Sampaio de Rezende (RÉU PRESO).
Advogado: Hamilton Coelho Resende Filho (OAB/PI 4165)1.
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FALECIMENTO DO ACUSADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PLEITO FORMULADO PELO CUSTOS LEGIS – ACOLHIMENTO – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL – PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO – RECURSO NÃO CONHECIDO – IMPERIOSA BAIXA E ARQUIVAMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Gerson Sampaio de Rezende em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Esperantina/PI.
Apresentadas as razões (id. 3248657 - Pág. 1/17) e contrarrazões recursais (id. 3248657 - Pág. 1/17), o custos legis lançou parecer opinativo (id. 7174178 - Pág. 1/4) requerendo a extinção da punibilidade do acusado, em razão do seu falecimento.
É o relatório.
Passo a decidir.
Consta dos autos Certidão de Óbito do acusado (id. 5345936 - Pág. 1), a justificar o acolhimento do pleito, formulado pelo custos legis, de extinção da punibilidade do acusado, em razão do seu falecimento.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento do pleito formulado pelo custos legis.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Gerson Sampaio de Rezende, em razão do seu falecimento (art. 107, I, do CP, c/c o art. 62 do CPP) e DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, diante da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado e procedidas as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e oficie-se ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
1Procuração (id. 1303545 - Pág. 67).
0701738-09.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorGERSON SAMPAIO DE REZENDE
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação08/11/2022