Acórdão de 2º Grau

Contratos Bancários 0800965-05.2019.8.18.0162


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO. EXTINÇÃO DO FEITO, EX OFFICIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Falecimento do Autor. Ausência de manifestação dos herdeiros ou sucessores no prazo legal. Aplicação do art. 51, V, da Lei 9.099/95 e art. 317 do CPC. Recurso prejudicado. Sem condenação em custas e honorários. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800965-05.2019.8.18.0162 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 10/01/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800965-05.2019.8.18.0162

RECORRENTE: JOSE ALVES DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES

RECORRIDO: BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO. EXTINÇÃO DO FEITO, EX OFFICIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Falecimento do Autor. Ausência de manifestação dos herdeiros ou sucessores no prazo legal. Aplicação do art. 51, V, da Lei 9.099/95 e art. 317 do CPC. Recurso prejudicado. Sem condenação em custas e honorários.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800965-05.2019.8.18.0162
Origem: 
RECORRENTE: JOSE ALVES DA SILVA 
Advogados do(a) RECORRENTE: EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - PI11723-A, JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - PI7482-A, VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A

RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Cuida-se de recurso contra sentença (ID. N° 2852052) que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.

Razões da parte autora/recorrente (ID. N° 2852056) requerendo, em síntese, o provimento do recurso com a procedência do pleito autoral.

Contrarrazões do Recorrido (ID. N° 2852060).

É o relatório.

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Compulsando os autos, observo que o causídico do Banco recorrido informou o óbito do Sr. JOSE ALVES DA SILVA (ID. N° 6815351).

Em decisão (ID. N° 8044999) foi determinado a intimação da parte autora/recorrente, por meio dos seus advogados, para que seja providenciada a juntada de certidão de óbito do autor e habilitação dos herdeiros do Sr. JOSE ALVES DA SILVA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

 

Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der na prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo, inclusive, desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.

Assim, pelo fato do cônjuge, herdeiros ou sucessores não terem manifestado interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 dias concedido, deverá ser extinto o processo sem julgamento do mérito.

Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, conheço do recurso interposto, e voto no sentido de se extinguir o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

Sem condenação em custas e honorários.  

 

Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto

Juiz Relator

 



Teresina, 08/12/2022

Detalhes

Processo

0800965-05.2019.8.18.0162

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSE ALVES DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/01/2023