
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753342-38.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acumulação de Cargos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA SIMEAO, IDEVALDO SOARES DE OLIVEIRA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão monocrática de ID 5677493 proferida nos autos do agravo interno nº. 0761203-12.2021.8.18.0000, que recebeu a apelação cível nº. 0010177-96.2012.8.18.0140 apenas no efeito devolutivo.
Pugna o agravante pelo provimento deste agravo interno para reformar a decisão monocrática ora impugnada e, por consequência, receber a citada apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Ocorre que foi negado seguimento ao agravo interno em referência (processo nº. 0761203-12.2021.8.18.0000), conforme decisão monocrática de ID 8656051 prolatada em 30/09/2022, tendo em vista a perda superveniente do interesse recursal, destacando a inclusão em pauta para julgamento da apelação cível nº. 0010177-96.2012.8.18.0140, circunstância que conduz para a ausência de utilidade no processamento do presente agravo interno.
Assim sendo, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento deste recurso.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo interno.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0753342-38.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcumulação de Cargos
AutorESTADO DO PIAUI
RéuRAIMUNDO JOSE OLIVEIRA SIMEAO
Publicação18/10/2022