Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800099-56.2020.8.18.0131


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800099-56.2020.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RECORRIDO: RAIMUNDA ALVES PEREIRA


DECISÃO TERMINATIVA


 

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 4121941), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID. N° 4025575), por faltar-lhes o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800099-56.2020.8.18.0131 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 19/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800099-56.2020.8.18.0131

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

RAIMUNDA ALVES PEREIRA

Publicação

19/10/2022