Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0750122-97.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal


PROCESSO N.º 0750122-97.2020.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO PAN S. A.
RECORRIDO: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


 

 

Vistos.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que cancele a distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0750122-97.2020.8.18.0001 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/10/2022 )

Detalhes

Processo

0750122-97.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA

Publicação

18/10/2022