
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal
PROCESSO N.º 0750122-97.2020.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO PAN S. A.
RECORRIDO: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que cancele a distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
0750122-97.2020.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuANA MARIA DA CONCEICAO SILVA
Publicação18/10/2022