
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0800159-55.2018.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Depósito]
APELANTE: ANDRADE DA COSTA SANTOS
APELADO: BANCO PANAMERICANO
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Cuida-se de Apelação Cível (ID. Num. 5461086) interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo garantido por arrendamento mercantil c/c manutenção da posse do veículo c/c abstenção do requerido de incluir o nome do requerente nos cadastros do SERASA, SPC E CERIS c/c antecipação de tutela inaudita altera pars, movida por ANDRADE DA COSTA SANTOS.
Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.
Em despacho de ID. Num. 7583740, foi determinado a intimação do Apelante, por meio de seu advogado, a fim de que procedesse ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil.
Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Dr. Dioclécio Sousa da Silva
Juiz de Direito convocado (Portaria (Presidência) Nº 2149/2022)
0800159-55.2018.8.18.0048
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorANDRADE DA COSTA SANTOS
RéuBANCO PANAMERICANO
Publicação19/10/2022