Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0761577-28.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0761577-28.2021.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta  por MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta em face de BANCO BRADESCO S.A.

Conforme a Ordem de Serviço nº 03/2019, todos os processos que competiam à relatoria deste Desembargador foram redistribuídos à relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em razão da eleição deste ao Cargo de Corregedor Geral da Justiça.

Nesse mesmo sentido, conforme o Regimento Interno deste Tribunal, no momento em que o desembargador assume cargo de direção, há ruptura que desencadeia a total substituição deste desembargador em favor daquele que assumir sua vaga.

Outrossim, os arts. 152 e 145, do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis:


Art. 152. Se o Desembargador deixar o tribunal, ou se for eleito presidente ou Corregedor da Justiça, ou se vier a transferir-se de Câmara, os processos de que era Relator serão distribuídos ao Desembargador nomeado ou ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os efeitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se a devida compensação.


Da leitura do artigo supra, depreende-se também a prevenção da Câmara a qual foi distribuído o processo inicial, qual seja a 3ª Câmara Especializada Cível, motivo pelo qual este Desembargador não pode ser o Relator do presente processo, já que atualmente integra a 4ª Câmara Especializada Cível, conforme a Ordem de Serviço nº 03/2021.

Neste sentido é a jurisprudência deste Tribunal de Justiça:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESEMBARGADOR ELEITO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CORTE. PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS AOS DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA POR PREVENÇÃO. COMPENSAÇÃO POSTERIOR POR OCASIÃO DO RETORNO À CÂMARA. AUTOS NÃO RETORNAM AO RELATOR ORIGINÁRIO. CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No momento em que Desembargador assume a Presidência desta Corte há ruptura que desencadeia a total substituição de relatoria do acervo de processos até então distribuídos ao eleito Presidente em favor daquele que preencher sua vaga no órgão judicante. 2. No caso específico dos autos, a Ordem de Serviço nº. 03, de 30 de maio de 2014, determinou ao Setor de Distribuição que procedesse à redistribuição dos processos, por prevenção de órgão, para os membros daquela Câmara. 3.  Ao retornar às suas funções na Câmara, o Desembargador suscitado teve a compensação de todos os processos de sua relatoria que foram redistribuídos, em razão do afastamento. As normas regimentais não prevêem o retorno dos autos ao Relator anterior. 4. Inaplicável o art. 166 §2º da Lei de Organização Judiciária, que trata apenas de impedimentos e faltas ocasionais. 5. Conflito conhecido e não provido.(TJPI  | Conflito   de competência Nº 2017.0001.013074-6   | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/11/2018).

Desta feita, o processo deve ser redistribuído à 3ª Câmara de Direito Público ao Excelentíssimo Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

À Coordenadoria Judiciária Civil, a fim de que tome as medidas necessárias.

 

Cumpra-se


TERESINA-PI, 17 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0761577-28.2021.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/10/2022 )

Detalhes

Processo

0761577-28.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

24/10/2022