
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800988-44.2021.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE JESUS SOARES DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE COM AS MESMAS PARTES E COM MESMA CAUSA DE PEDIR – IDENTIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC. Constitui coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, com fulcro no artigo 932, III, do Novo CPC
Compulsando os autos, constato a existência da Apelação nº 0800988-44.2021.8.18.0076, distribuída a esta relatoria na data de 08.04.2022, cujo juízo de admissibilidade foi realizado. Contudo, depreende-se pela similitude entre as partes, pedido e causa de pedir da aludida Apelação com o Processo nº 0800986-74.2021.8.18.0076, já com decisão transitada em julgado, versando ambos sobre o contrato de nº 51-817652300/16, de titularidade da autora.
Nesse sentido, revela-se a caracterização da coisa julgada, instituto com previsão no artigo 337, § 4°, do CPC, ensejando, portanto, o não conhecimento deste recurso de Apelação.
Isto posto, ante as razões acima expostas, não conheço do presente Apelatório, ante a caracterização da coisa julgada, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC.
Custas recursais devidas pela parte apelante, respeitando o artigo 98, § 3º, do CPC.
Nos termos do art. 85, §11 do CPC, majorar os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, também com exibilidade suspensa.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino a baixa e remessa destes autos à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de outubro de 2022.
0800988-44.2021.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE JESUS SOARES DA SILVA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação17/10/2022