
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0000422-59.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Competência do MP]
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de Recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por PATRÍCIA MARA DA SILVA PINHEIRO em face da Sentença proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altos/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por prevenção vindo da relatoria do Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Dispõe o art. 145, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que a ação penal originária foi distribuída à minha relatoria, no ano de 2016, possuindo como órgão julgador a 2ª Câmara Especializada Criminal (2016.0001.008643-1).
Ocorre que a referida ação penal não está mais sob a minha Relatoria, desde a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019, que determinou a redistribuição dos processos da 2ª Câmara Especializada Criminal para o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.
Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.
Teresina, 17 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0000422-59.2018.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCompetência do MP
AutorPATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação17/10/2022