Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência do MP 0000422-59.2018.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PROCESSO Nº: 0000422-59.2018.8.18.0036

CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)

ASSUNTO(S): [Competência do MP]

REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELANTE: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO

APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

 

 


DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se de Recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por PATRÍCIA MARA DA SILVA PINHEIRO em face da Sentença proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altos/PI.

Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por prevenção vindo da relatoria do Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Dispõe o art. 145, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que:

“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que a ação penal originária foi distribuída à minha relatoria, no ano de 2016, possuindo como órgão julgador a 2ª Câmara Especializada Criminal (2016.0001.008643-1).

Ocorre que a referida ação penal não está mais sob a minha Relatoria, desde a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019, que determinou a redistribuição dos processos da 2ª Câmara Especializada Criminal para o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.

Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.


Teresina, 17 de outubro de 2022.


SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

        Desembargador / TJPI


(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000422-59.2018.8.18.0036 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 17/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000422-59.2018.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Competência do MP

Autor

PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/10/2022