Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800213-45.2021.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800213-45.2021.8.18.0103
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA



Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.



Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800213-45.2021.8.18.0103 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800213-45.2021.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

19/10/2022