
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800247-30.2018.8.18.0069
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: BANCO INTERMEDIUM SA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BANCO INTER S. A.
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DE SOUSA, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que o autos virtuais do presente feito foram distribuídos para minha relatoria equivocadamente, haja vista a prevenção do juízo da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal.
Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para a 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0800247-30.2018.8.18.0069
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO INTERMEDIUM SA
RéuCARLOS ALBERTO DE SOUSA
Publicação19/10/2022