Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800247-30.2018.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800247-30.2018.8.18.0069
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: BANCO INTERMEDIUM SA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BANCO INTER S. A.
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DE SOUSA, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que o autos virtuais do presente feito foram distribuídos para minha relatoria equivocadamente, haja vista a prevenção do juízo da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal.

Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para a 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, na forma do art. 59 do CPC.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira  

Juiz Relator

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800247-30.2018.8.18.0069 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 19/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800247-30.2018.8.18.0069

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO INTERMEDIUM SA

Réu

CARLOS ALBERTO DE SOUSA

Publicação

19/10/2022