Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0005487-92.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0005487-92.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: LUIZ HENRIQUE CHAVES QUIXADA


Despacho

 

Vistos, etc.

Não encontrei, nos autos, as razões de recurso de apelação, conforme autuação do feito que, inclusive, não foi feita na ordem correta.

Sendo assim, determino a remessa do feito à instância originária para que proceda à correta digitalização do feito e juntada das razões recursais.

Após, com o retorno dos autos, atente-se a distribuição deste Tribunal sobre a existência de prevenção de órgão julgador em relação ao feito de origem. 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 17 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005487-92.2010.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 17/10/2022 )

Detalhes

Processo

0005487-92.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

LUIZ HENRIQUE CHAVES QUIXADA

Publicação

17/10/2022