
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0005487-92.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: LUIZ HENRIQUE CHAVES QUIXADA
Despacho
Vistos, etc.
Não encontrei, nos autos, as razões de recurso de apelação, conforme autuação do feito que, inclusive, não foi feita na ordem correta.
Sendo assim, determino a remessa do feito à instância originária para que proceda à correta digitalização do feito e juntada das razões recursais.
Após, com o retorno dos autos, atente-se a distribuição deste Tribunal sobre a existência de prevenção de órgão julgador em relação ao feito de origem.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de outubro de 2022.
0005487-92.2010.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUIZ HENRIQUE CHAVES QUIXADA
Publicação17/10/2022