
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800621-03.2019.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BMG SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.
Ademais, o próprio despacho proferido na origem determinou a remessa dos autos ao TJ/PI (ID 5209481), o qual foi cumprido equivocadamente, já que o processo foi remetido para esta Turma Recursal.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
Dr. Raimundo José de Macau Furtado
Juiz Relator
0800621-03.2019.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO BERNARDO DA SILVA
RéuBANCO BMG SA
Publicação19/10/2022