
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800813-06.2017.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: MARIA DELZUITE SALES SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso especial interposto contra acordão exarado pela Turma Recursal do Juizado Especial Civil do Estado do Piauí.
Ocorre que, nos termos da Súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, por ser manifestamente incabível, em homenagem ao princípio da economia processual, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0800813-06.2017.8.18.0039
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorMunicípio de Boa Hora
RéuMARIA DELZUITE SALES SOUSA
Publicação24/10/2022