Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0002512-57.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0002512-57.2017.8.18.0074
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: JOSEFA ROSA DA CONCEICAO NASCIMENTO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos.

JOSEFA ROSA DA CONCEICAO NASCIMENTO, interpõe recurso de APELAÇÃO em face de sentença exarada pelo MM. Juiz da VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES.

Relatados, decido.

Cabe enfatizar que o procedimento adotado nos autos do processo de origem não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95.

Desta feita, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente. 

  

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

 Juiz Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0002512-57.2017.8.18.0074 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/10/2022 )

Detalhes

Processo

0002512-57.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

JOSEFA ROSA DA CONCEICAO NASCIMENTO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

19/10/2022