
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0004373-72.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARCILIO PORTELA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno Cível (0004373-72.2018.8.18.0000) interposto por ESTADO DO PIAUÍ, em face de decisão monocrática em Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARCÍLIO PORTELA DA SILVA, todos devidamente qualificados e representados.
Compulsando o id 5951532 – há “Certidão” informando que o presente Writ, fora digitalizado com registro anterior sob o nº 2018.0001.0043738/ e- TJPI, consequentemente, após a migração para o PJe – 2º Grau – ganhou o registro nº 0004373-72.2018.8.18.0000.
Contudo, analisando o id – 5951530/pág. 51, há decisão desta relatoria, determinando o cancelamento da distribuição do presente Writ, ou seja, há existência de Agravo Interno intentado em face de decisão proferida nos autos do MS – 2017.0001.012803-0, tendo em vista, que o Agravante, ajuizou recurso com o mesmo objetivo, sob o nº 2018.0001.004378- 7 (0004373-72.2018.8.18.0000), ocorrendo na espécie, duplicidade recursal, situação que houve a determinação do cancelamento do presente Writ, conforme as fundamentações retro.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente AgI - 0004373-72.2018.8.18.0000.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de decisão desta Relatoria, que determinou o imediato cancelamento da distribuição do presente Mandamus (id – 5951530/pág. 51).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator.
0004373-72.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARCILIO PORTELA DA SILVA
Publicação14/10/2022