Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0753885-12.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0753885-12.2020.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Efeitos, Liminar, Conselhos tutelares]
REQUERENTE: IOLETE MARIA LINS MAGALHAES PORTO
REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente interposto por IOLETE MARIA LINS MAGALHAES, contra PRESIDENTE DA COMISSAO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR e OUTROS, todos devidamente qualificados e representados.

Compulsando o presente feito, consta decisão desta Relatoria – id 4935143, com a seguinte fundamentação:

DECISÃO

Inicialmente cumpre ressaltar que a Ação Cautelar Antecedente tem por objeto exclusivamente atribuir efeito suspensivo de Decisão Judicial, portanto, matéria de direito formal e não material, necessitando, portanto, de reconsideração do Despacho mencionado conforme pedido pleiteado pela parte requerente.

Nesse sentido, convém destacar que o meio utilizado pela requerente, objetivando a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de apelação, está devidamente previsto pelo CPC.

Ação Cautelar Antecedente tem por objeto exclusivamente atribuir efeito suspensivo de Decisão Judicial, portanto, matéria de direito formal e não material, necessitando.

Com efeito, cumpre ressaltar que a satisfação da prestação jurisdicional ante o acórdão no processo principal. Em virtude disso, qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo, com base na melhor técnica jurídica.

Isto posto, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela qual declaro-o extinto.”

Nesse contexto, houve a perda superveniente do objeto do presente feito - 0753885-12.2020.8.18.0000.

Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Relator.

 

 

(TJPI - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE 0753885-12.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0753885-12.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

IOLETE MARIA LINS MAGALHAES PORTO

Réu

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

Publicação

14/10/2022