Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800614-74.2020.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800614-74.2020.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LEONÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: BANCO CETELÉM S. A.


 

DECISÃO


Vistos, etc.

O rito processual é prerrogativa da parte autora. Nesse sentido, infere-se dos autos que a demanda em testilha correu sob o rito ordinário, e não sumaríssimo, de forma que o recurso manejando foi de apelação (art. 1.009, do CPC), e não recurso inominado (art. 42 ,da Lei n.º 9.099/1995).

Dessa forma, determino a redistribuição dos autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, competente para apreciar e julgar o apelo.

Intime-se. Cumpra-se.


                           Teresina, 18 de outubro de 2022.

 

Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800614-74.2020.8.18.0072 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800614-74.2020.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

LEONILIA MARIA DA CONCEICAO

Réu

Banco Cetelem

Publicação

18/10/2022