
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800614-74.2020.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LEONÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: BANCO CETELÉM S. A.
DECISÃO
Vistos, etc.
O rito processual é prerrogativa da parte autora. Nesse sentido, infere-se dos autos que a demanda em testilha correu sob o rito ordinário, e não sumaríssimo, de forma que o recurso manejando foi de apelação (art. 1.009, do CPC), e não recurso inominado (art. 42 ,da Lei n.º 9.099/1995).
Dessa forma, determino a redistribuição dos autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, competente para apreciar e julgar o apelo.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 18 de outubro de 2022.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
0800614-74.2020.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLEONILIA MARIA DA CONCEICAO
RéuBanco Cetelem
Publicação18/10/2022