Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0757474-75.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0757474-75.2021.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ 

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Agravado: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ADRIANO RABELO, DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA 

Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB/CE nº 33.249)

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de liminar, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de decisão proferida pelo juízo titular da  4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba nos autos de Ação De Execução Fiscal em face de JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ADRIANO RABELO, DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

Compulsando o sistema PJe, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto em face dos mesmos autos de origem, o qual foi autuado e distribuído sob o número 0756330-03.2020.8.18.0000, em 18/09/2020, à Relatoria relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.

 O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, em razão da prevenção constatada.

Cumpra-se.

Teresina, 14 de outubro de 2022

 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757474-75.2021.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0757474-75.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Réu

DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

Publicação

14/10/2022