PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0757474-75.2021.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Agravado: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ADRIANO RABELO, DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB/CE nº 33.249)
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de liminar, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de decisão proferida pelo juízo titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba nos autos de Ação De Execução Fiscal em face de JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ADRIANO RABELO, DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Compulsando o sistema PJe, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto em face dos mesmos autos de origem, o qual foi autuado e distribuído sob o número 0756330-03.2020.8.18.0000, em 18/09/2020, à Relatoria relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, em razão da prevenção constatada.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de outubro de 2022
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0757474-75.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RéuDRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Publicação14/10/2022