Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0020752-76.2006.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0020752-76.2006.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: COPERLINE S/A


Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuidam os presentes autos de Recurso Especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de acórdão de ID n° 5069691, que julgou a apelação cível, integrado pelo acórdão de ID n° 6666085, que julgou os embargos de declaração, ambos proferidos por esta 2ª Câmara de Especializada Cível nos autos da Ação Monitória movida em face de COPPERLINE S.A. 

Sobreveio petição, ID. Num. 8202078, informando o cumprimento e a realização de minuta de acordo, requerendo a homologação do referido.

Em análise do documento em apreço, verifica-se que este fora assinado por ambos os patronos signatários. Observa-se, ainda, que ambos possuem poderes específicos para transigir (procuração ad juditia et extra), confirmando a validade do acordo celebrado.

Assim sendo, HOMOLOGO o acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, ID. 8202078, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.


 

TERESINA-PI, 14 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0020752-76.2006.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0020752-76.2006.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

COPERLINE S/A

Publicação

14/10/2022