
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº: 0804618-49.2021.8.18.0031
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
APELANTE: M & J BACELAR LTDA - ME, MARCIO MARTINS BACELAR
APELADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por M & J BACELAR LTDA - ME representada por seu proprietário, MÁRCIO MARTINS BACELAR em face da sentença, proferida pela MMª Juiza de Direito da 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI.
Compulsando o sistema PJe, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto em face dos mesmos autos de origem, o qual foi autuado e distribuído sob o número 0760367-39.2021.8.18.0000, em 21/10/2021, sob a Relatoria do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, em razão da prevenção constatada.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de outubro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0804618-49.2021.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorM & J BACELAR LTDA - ME
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação14/10/2022