
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0000527-77.2000.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: VALDENIA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Consta do Sistema e-TJPI que este feito é de relatoria do douto Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, que também faz parte da composição de Câmaras de Direito Público.
Sendo assim, chama-se a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que dispõe que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Portanto, também nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, já que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0000527-77.2000.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuValdenia da Silva
Publicação14/10/2022