Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000527-77.2000.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000527-77.2000.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: VALDENIA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Consta do Sistema e-TJPI que este feito é de relatoria do douto Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, que também faz parte da composição de Câmaras de Direito Público. 

Sendo assim, chama-se a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que dispõe que “O  primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

 Portanto, também nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, já que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Des. Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000527-77.2000.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000527-77.2000.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

Valdenia da Silva

Publicação

14/10/2022