Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0839903-67.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA


PROCESSO Nº: 0839903-67.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: MARIA DO CARMO RODRIGUES FILHA
APELADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA



DECISÃO



Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria do Carmo Rodrigues Filha, contra sentença que denegou ordem de segurança requerida contra o Secretário Municipal de Educação de Teresina.


A impetrante, ora recorrida, buscou provimento judicial para que fosse considerada aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 006/2021, Cargo de Professor 1º Ciclo do Ensino Fundamental, ampla concorrência, Área Licenciatura Plena em Pedagogia.


E, neste feito, já consta agravo de instrumento (0750334-53.2022.8.18.0000), que tramitou sob a relatoria do Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho.


Sendo assim, chama-se a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que dispõe que “O  primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 


Assim, também nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, já que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Des. Edvaldo Pereira de Moura

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0839903-67.2021.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0839903-67.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MARIA DO CARMO RODRIGUES FILHA

Réu

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Publicação

14/10/2022