Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0758202-53.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758202-53.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição]
AGRAVANTE: RETIFICA RIBEIRO LTDA - EPP
AGRAVADO: MARIA VALDINAR LIMA MENDES, ANNELYSE LIMA MENDES, JOAO LUIS LIMA MENDES


EMENTA

AGRAVO INTERNO REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0757620-53.2020.8.18.0000. SUSPEIÇÃO DECLARADA APÓS INCLUSÃO E POSTERIOR RETIRADA DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO QUE VIOLA A REGRA DO ART. 146, §1º DO CPC. COMPETÊNCIA DO SUBSTITUTO LEGAL QUANDO DECLARADA A SUSPEIÇÃO.

 



DECISÃO MONOCRÁTICA



Os autos deste agravo Interno, referente ao Agravo de Instrumento n º 0757620-53.2020.8.18.0000, encontravam-se, inicialmente, sob a relatoria do Desembargador José Ribamar Oliveira, atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, em decorrência disso, os processos de sua Relatória foram recebidos pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, conforme ordem de serviço deste Tribunal.

 Ocorre que, em decorrência das férias do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a pedido do patrocinador da parte recorrida para apreciar a tutela de urgência com o objetivo de revogar a liminar de reintegração de posse, os autos do presente instrumento de agravo e do agravo interno foram redistribuídos para a Relatoria do Des. José James Gomes Pereira.

Ato contínuo, após inclusão e retirada de pauta, o  Des. José James Gomes Pereira, por razões supervenientes e foro íntimo, declarou-se suspeito para atuar no presente feito.

 Ocorre que, por equívoco, o processo foi distribuído, por sorteio, para esta relatoria diante do que dispõe o art. 146, §1º do CPC, pois, reconhecida a suspeição (declarada ou provocada), deve o processo ser remetido ao substituto legal.   Portanto, não há que se falar em prevenção deste órgão.

Diante do exposto, declaro a incompetência da 3ª Câmara Cível para o processamento e julgamento deste recurso restituo os autos à Coordenadoria Judiciária, a fim de que proceda com a remessa do processo ao substituto legal do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 2ª Câmara Especializada Cível.

 Expedientes necessários. Cumpra-se.



Teresina(PI), data registrada em sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758202-53.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/10/2022 )

Detalhes

Processo

0758202-53.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

RETÍFICA RIBEIRO LTDA EPP

Réu

MARIA VALDINAR LIMA MENDES

Publicação

17/10/2022