
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757732-51.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: AUREA GOMES DE BRITO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 8263522) interposto pelo BANCO ITAUCARD S/A, contra Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 1a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº 0833581-94.2022.8.18.0140, ajuizada em face de AUREA GOMES DE BRITO, ora agravada, por meio da qual o Magistrado de piso houve por bem determinar ao agravante a apresentação da Cédula de Crédito Bancário original, por considerar ser documento indispensável para a propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito (ID 8466404) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0757732-51.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuAUREA GOMES DE BRITO 00301679304
Publicação23/10/2022