Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0758479-69.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0758479-69.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: RAQUELINA DE ARAUJO TORRES
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAQUELINA DE ARAÚJO TORRES, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0824187-34.2020.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0824187-34.2020.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 31146865. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0758479-69.2020.8.18.0000).

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Cumpra-se.

Data do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758479-69.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0758479-69.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

RAQUELINA DE ARAUJO TORRES

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

14/10/2022