Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000088-46.2015.8.18.0063


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0000088-46.2015.8.18.0063
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
RECORRIDO: RAIMUNDO AURINO DA COSTA


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.


Com base no art. 57, da Lei n.º 9.099/1995, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

             


                                           Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000088-46.2015.8.18.0063 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 18/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000088-46.2015.8.18.0063

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

RAIMUNDO AURINO DA COSTA

Publicação

18/10/2022