
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO N.º 0800427-66.2020.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ANTONIA MARIA DE ARAUJO SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S. A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC, sendo a sentença julgada conforme esse procedimento.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que faça o cancelamento da distribuição deste processo, remetendo-o, logo em seguida, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
0800427-66.2020.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA MARIA DE ARAUJO SOUSA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação18/10/2022