Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800317-06.2019.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800317-06.2019.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: LUIZ VASCO DOS SANTOS MAGALHAES
RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800317-06.2019.8.18.0136 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800317-06.2019.8.18.0136

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

LUIZ VASCO DOS SANTOS MAGALHAES

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

14/10/2022