
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000583-59.2016.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSEFA ADILINA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que não consta nenhum documento posterior à contestação, de forma que resta impossibilitado análise de sentença e recurso não anexados aos autos.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível todas as páginas do processo, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0000583-59.2016.8.18.0062
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOSEFA ADILINA DA CONCEICAO
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação19/10/2022