Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000583-59.2016.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000583-59.2016.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSEFA ADILINA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que não consta nenhum documento posterior à contestação, de forma que resta impossibilitado análise de sentença e recurso não anexados aos autos. 

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível todas as páginas do processo, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal. 

Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.


 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira 

Juiz Relator 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000583-59.2016.8.18.0062 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000583-59.2016.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSEFA ADILINA DA CONCEICAO

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

19/10/2022